TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE USO RESTRITO. 1.
Denúncia, devidamente aditada, que imputa ao réu JOAQUIM IZAIAS ALBINO GOMES JUNIOR a conduta, praticada na localidade Carulas, Comarca de Itaperuna, desde data que não se pode precisar, mas até 25/01/2022, consistente em se associar a MIKAEL VICENTE DA SILVA FERREIRA e a WELLINGTON VICENTE, bem como a outras pessoas não plenamente identificadas, mas integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas. Denúncia que também imputa que na data em questão, por volta das 10:30h, na Rua Felismino Benedito de Oliveira, 07, bairro Carulas, o denunciado, consciente e voluntariamente, possuía uma arma de fogo, do tipo revólver, calibre .38, com numeração de série suprimida, além de 15 (quinze) munições de mesmo calibre e que tinha em depósito e guardava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 48,50g (quarenta e oito gramas e cinquenta decigramas) da substância entorpecente denominada Cloridrato de Cocaína, acondicionada em 01 (um) recipiente plástico, mais 1.200,58g (um quilo, duzentos gramas e cinquenta e oito decigramas) da referida substância, acondicionada em 01 (um) saco, conforme laudo pericial.
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