TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução fiscal. Cancelamento da certidão de dívida ativa após a citação. Sentença de extinção da execução, modificada em sede de embargos de declaração, que deixou de condenar o exequente em honorários sucumbenciais. Oferecida a exceção de pré-executividade, não se aplica o disposto no art. 26 da LEF, segundo o qual, cancelada a CDA, a qualquer título, a execução será extinta sem ônus para as partes, eis que prevalece a sucumbência processual consoante orientação do STJ. No entanto, no caso dos autos, não se verifica trabalho do advogado trazendo pretensão autônoma na execução a justificar a imposição de novos honorários, tendo sido prolatada sentença de extinção da execução em cumprimento ao julgamento prolatado nos autos do processo 0106714-44.2021.8.19.0001, demanda na qual se realizou todo trabalho com a respectiva e devida condenação da Fazenda em honorários. Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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