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DOC. 723.8283.9619.1680

TJSP. Apelação - Ação indenizatória - «Golpe do falso emprego» - Operações financeiras realizadas pela autora, acreditando ela estar trabalhando como filiada da ré «Dafiti» - Sentença de improcedência - Irresignação parcialmente procedente. 1. Hipótese em que a autora, ilaqueada pelo delinquente, realizou cadastro em suposto site da ré «Dafiti» e efetuou transferências por «pix» para correntistas da instituição de pagamento corré, sob a promessa de que o valor seria estornado acrescido de comissão. 2. Impossibilidade de responsabilização da ré «Dafiti» pelo ocorrido. Elementos dos autos não evidenciando fato imputável à ré no episódio de que foi vítima a autora, só o que ensejaria o reconhecimento da respectiva responsabilidade a partir da teoria do risco da atividade. Aplicação da excludente de responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 3. Instituição de pagamento corré, Acesso Soluções de Pagamento S/A, da qual era exigível, nas circunstâncias, a demonstração da regular abertura das contas, nos termos da Resolução BACEN 96/21. Prova não produzida. Pagamento realizado mediante transferência eletrônica dirigida às indigitadas contas. Existência das contas que representou importante ingrediente para a verificação da fraude. Falha no serviço da instituição de pagamento corré evidenciada, a ensejar a respectiva responsabilidade civil. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Precedentes desde Tribunal e do STJ. 4. Consideração, porém, de que a autora se houve com expressiva parcela de culpa no episódio em análise, haja vista ter deixado de adotar cuidados básicos diante dos tantos golpes sabidamente aplicados no meio virtual. Concorrência de culpas impondo a repartição igualitária da responsabilidade pelos danos, entre a autora e a instituição de pagamento corré. 5. Autora fazendo jus, assim, a indenização correspondente à metade do quanto transferiu para as contas empregadas para realização da fraude. 6. Dano moral também caracterizado. Indenização que se arbitra na importância de R$ 2.500,00, já nisso tomada em conta a concorrência de culpas. 7. Sentença parcialmente reformada, para proclamar a parcial procedência da ação frente à instituição de pagamento corré «Acesso Soluções de Pagamento S/A» e repartir entre ela e a autora a responsabilidade pelas verbas da sucumbência relacionadas ao litígio travado entre tais personagens. Deram parcial provimento à apelação

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