TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATAS MERCANTIS. RECONHECIMENTO PARCIAL DO PEDIDO QUE NÃO PREJUDICA CORRÉU COM DEFESA PRÓPRIA. BOA-FÉ DO ENDOSSATÁRIO. DANOS MORAIS POR PROTESTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÕES PRÉVIAS.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelações interpostas em ação proposta pela empresa sacada contra a sacadora e contra a endossatária. Alegou-se ausência de entrega de mercadorias objeto de notas fiscais que lastreavam duplicatas sacadas e cedidas. A sentença reconheceu a inexigibilidade dos títulos e condenou ambas as rés ao pagamento de indenização por danos morais.
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