TJSP. CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA.
Hipótese em que o segurado visa ao pagamento de indenização por invalidez total e permanente decorrente de acidente de trabalho. Sinistro ocorrido em data anterior à da vigência da apólice (17.06.2013 e 01.10.2014, respectivamente). Evento desprovido de cobertura securitária. Irrelevância da concessão de aposentadoria por invalidez apenas em 2023, momento em que o requerente sustenta ter tomado ciência da limitação. Obrigação de indenizar que se vincula ao fato gerador da incapacidade. Precedentes desta Corte. Honorários majorados. Recurso desprovido
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