TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Juízo de Retratação - Submissão de crédito ao regime de recuperação judicial - Tese firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos pelo STJ - Tema 1051 do STJ - «Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador» - Hipótese de pretensão de conversão de obrigação de fazer em obrigação pecuniária indeferida - Situação em que a ré ainda tem condições de entregar a tutela especifica, por continuar a atuar nesse campo - Obrigação cominatória que, por sua natureza, não se submete a tal regime - Data do fato gerador que seria considerada quando da eventual conversão na obrigação pecuniária, e não na data da obrigação original - - Noticia de que a recuperação judicial já foi inclusive superada - Juízo de retratação afastado - CPC, art. 1030, II - Julgamento mantido - Agravo não provido.
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