TJSP. REVISÃO CRIMINAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. CABIMENTO EXCEPCIONAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE TESES E PROVAS JÁ AMPLAMENTE ANALISADAS.
Harmônicos e coerentes relatos dos policiais militares, que asseveraram que, em patrulhamento de rotina, visualizaram um GM/Monza, sob o qual já recaíam informações do envolvimento na prática da traficância, ao que decidiram pela abordagem, momento em que o peticionário (condutor) desobedeceu à ordem de parada e parou somente metros à frente. Realizadas buscas, encontraram no interior do automóvel três tijolos de maconha e R$ 356,00, em dinheiro. Conduzido ao distrito policial, o peticionário ofereceu aos agentes públicos dinheiro para ser libertado. Negativa do requerente que sucumbe ao restante do conjunto probatório. Crime impossível, quanto à corrupção ativa, que não se configurou, haja vista que o peticionário ofereceu vantagem pecuniária aos policiais, para que estes não o prendessem, antes da apresentação da ocorrência de tráfico à Polícia Civil.
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