TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO - VÍCIO COMPROVADO - PERÍCIA TÉCNICA CONCLUSIVA - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO - ART. 18, §1º, DO CDC - DEVOLUÇÃO DE DESPESAS ACESSÓRIAS - POSSIBILIDADE.
Comprovado o vício do produto em veículo zero quilômetro, é cabível a rescisão contratual com restituição do valor pago, nos termos do art. 18, §1º, do CDC. A restituição deve abranger não apenas o valor do bem, mas também as despesas acessórias decorrentes de sua aquisição, uma vez que decorrem da compra de produto que se mostrou impróprio para o uso.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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