TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONTRATUAIS. OCORRÊNCIA. 1.
Por se tratar de indenização por danos morais extracontratual, quanto (i) à correção monetária, aplica-se o IPCA-e, desde a data do arbitramento (termo inicial), conforme Súmula 362/STJ; e, quanto (ii) aos juros, aplica-se a taxa de remuneração da poupança, desde a data do evento danoso, de acordo com a Súmula 54/STJ e entendimento firmado pelo STJ na AgInt EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min João Otávio Noronha, Corte Especial, j. Em 25/6/2024, Dje 28/06/2024. 2. Recurso provido em parte
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