TJSP. Acidentária - Embargos à execução - Alegação de impossibilidade de cumulação do auxílio-acidente com auxílio-doença pelo mesmo fato gerador o qual, depois, convertido em aposentadoria por invalidez, ambos posteriores à prolação do v. aresto de fase de conhecimento - Pretensão à exclusão de parcelas no período em que o segurado esteve amparado administrativamente - Cabimento sem ofensa à coisa julgada - Aplicação do parágrafo 6º, do art. 104, do Decreta Lei 3.048/99, pelo qual há a suspensão do pagamento do auxílio acidente no período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença - Ainda, indenização por incapacidade parcial para o trabalho que não pode subsistir frente à constatação da incapacidade total e a concessão de aposentadoria por invalidez, sob pena de gerar um bis in idem ou duplo amparo - Sentença reformada e homologação dos cálculos previdenciários. Dou provimento ao recurso para julgar procedente os embargos à execução
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito