TJSP. Agravo em Execução. Livramento condicional. Sentenciado é reincidente, foi condenado por tráfico de drogas e furto qualificado com pena significativa a cumprir, fora beneficiado anteriormente com o regime semiaberto e optou por cometer falta disciplinar de natureza grave, consistente em fuga, que lhe resultou a sua regressão ao regime fechado. Deferido pedido de livramento condicional sem a realização de exame criminológico. Necessidade de avaliação do sentenciado por peritos, a fim de aferir a possibilidade de alcançar livramento condicional. Decisão cassada, com a determinação do retorno do sentenciado ao regime fechado e que seja submetido a exame criminológico presidido por equipe multidisciplinar. Agravo provido
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