TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado. Consumação. Basta que o agente inverte a posse para que se tenha por consumado o furto, ainda que não logre haver definitivamente a coisa para si. Furto privilegiado. Pequeno valor. Estimadas as coisas subtraídos em faixa de preço da ordem aproximada de um salário mínimo, e atendidos os pressupostos subjetivos do agente, cabe reconhecer a versão privilegiada do furto, ainda que autorizada a respectiva redução legal mínima da pena
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