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DOC. 723.1017.7004.0065

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROMOÇÃO DE EX-POLICIAL MILITAR EM RAZÃO DE ACIDENTE «IN ITINERE» COM CONSEQUENTE RECÁLCULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA «CITRA PETITA".

Pretensão ao reconhecimento do direito à promoção de ex-policial militar fundado em acidente «in itinere» ocorrido aos 05/09/2019, enquanto se deslocava do labor à residência, com consequente condenação dos réus no pagamento do benefício previdenciário como se tivesse completado 30 (trinta) anos de serviço, acrescida de sexta-parte e dos quinquênios, e a condenação do pagamento das diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal; além da cessação do desconto de imposto de renda, com a respectiva repetição de indébito. Sentença de procedência na origem. Pedido relativo à isenção do imposto de renda sobre os proventos de inatividade com amparo no XIV, Lei 7.713/88, art. 6º não apreciado na sentença. «Error in procedendo". Sentença «citra petita". Não se trata apenas de exame incompleto ou imperfeito de questões postas em evidência, caso em que o Tribunal tem o poder de analisá-las no julgamento da apelação e completar o julgamento, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC, mas sim de decisão inválida e ineficaz, ante a completa omissão acerca das razões trazidas pela parte para convencimento do magistrado que, por traduzir grave transgressão de natureza constitucional e legal, afeta a legitimidade jurídica do ato decisório e gera, de maneira irremissível, a consequente eiva do pronunciamento judicial. Impossibilidade de análise da questão pelo Tribunal sob pena de supressão de instância. Sentença anulada, com determinação de que os autos sejam baixados à origem para que nova sentença seja proferida, apreciando-se os pedidos formulados. Recurso do autor provido, com determinação, prejudicados os recursos das rés. .

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