TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO INTEGRAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 58, § 1º. SUPRESSÃO DE ATÉ CINCO MINUTOS. EFEITOS. DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO IRR-1384-61.2012.5.04.0512. PERÍODO CONSIDERADO ÍNFIMO. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 71, § 4º.
A ação diz respeito a fatos anteriores à Lei 13.467/2017, que não retroage para alcançar situação jurídica consolidada antes de sua vigência, nem atinge seus efeitos futuros. No que se refere à aplicação analógica do CLT, art. 58, § 1º ao intervalo intrajornada, no julgamento do IRR-1384-61.2012.5.04.0512, o Pleno desta Corte concluiu, com efeito vinculante, que « a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do CLT, art. 71, § 4º. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Tem-se, portanto, que, nos termos da Súmula 437, item I, desta Corte, é devido o pagamento integral do intervalo intrajornada concedido parcialmente, desprezando-se apenas as variações de até cinco minutos, estando a decisão regional em consonância com o entendimento pacificado desta Corte. Agravo desprovido .
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