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DOC. 722.8158.9530.7087

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1.

O Apelante foi condenado à pena de 03 (três) meses de detenção. Foi estabelecido o Regime Aberto e suspensa a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a) frequência em grupo reflexivo, no total de cinco sessões, podendo, contudo, ser em maior número caso a equipe técnica entenda pertinente para efeito pedagógico e b) Comparecimento mensal ao Juízo no primeiro ano e bimestralmente no segundo ano, sempre até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades. (index 190).

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