TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Alegação do autor de que foi surpreendido com o cancelamento abrupto do limite de seu cartão de crédito, sem prévia notificação do banco. Relação de consumo evidenciada. Aplicabilidade ao caso do instituto da inversão do ônus probatório. Instituição financeira que, em sua defesa, embora alegando ter agido no exercício regular do seu direito, não produziu prova de que tenha de acordo com as regras regulamentares pertinentes. Ilegitimidade da conduta da instituição financeira em cancelar o limite do cartão de crédito sem prévia e regular comunicação ao usuário. Determinação de restabelecimento do limite de crédito anteriormente disponibilizado, no prazo de cinco dias, contados da publicação do acórdão, sob pena de multa. Danos morais, no entanto, não configurados. Consideração de que não demonstrou o autor que o cancelamento do crédito tenha importado em transtorno financeiro ou mesmo ocasionado situação vexatória decorrente de recusa do cartão ou do cancelamento de compra. Tutela provisória que já havia sido revogada no momento da prolação da sentença. Multa afastada. Sentença em parte reformada. Recursos providos, em parte.
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