TJSP. Direito civil e processual civil. Desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Abuso da personalidade jurídica. Feixe de indícios. Possibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que acolheu o pedido do exequente de desconsideração da personalidade jurídica da executada para inclusão da agravante, pessoa jurídica que constituiria grupo econômico com aquela. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se existe liame entre a recorrente e a executada; e (ii) saber se existe abuso da personalidade jurídica pela recorrente em benefício da executada. III. Razões de decidir 3. Para a desconsideração da personalidade jurídica deve ser observado o art. 50 do Código Civil (CC), que prescreve como requisito para a medida, necessariamente excepcional, a demonstração do abuso da personalidade jurídica. 4. A desconsideração também é possível entre empresas do mesmo grupo econômico, embora a mera existência deste não seja suficiente, devendo ser demonstrado, sempre, que houve desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre as sociedades do grupo. 5. Para a caracterização do abuso da personalidade jurídica, possível a reunião de um feixe de indícios que apontem na mesma direção, diante da evidente dificuldade de uma comprovação direta da prática. 6. Reunidos os elementos probatórios constantes dos autos, conclui-se que é robusta a alegação de que a constituição da segunda sociedade (agravante) se deu com abuso da personalidade jurídica, ou seja: não meramente para prosseguimento de atividade empresarial, mas também com propósito de lesar o credor (desvio de finalidade). IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Se, por um feixe de indícios, ficar caracterizado o abuso da personalidade jurídica por uma sociedade do grupo econômico em benefício de outra, é possível o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.» __________________ Dispositivos relevantes citados: CC/02, art. 50
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