TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CABIMENTO. SÚMULA 463, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A comprovação de insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 4º, pode ser realizada por meio de mera declaração de hipossuficiência (Súmula 463, item I, TST). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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