TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Obrigação de fazer. Plano de Saúde. Irresignação contra decisão que determinou a redistribuição do feito e não analisou pedido de medida coercitiva para cumprimento da liminar. Reconhecimento da litispendência que, apesar de não incluída no rol do CPC/2015, art. 1.015, permite a aplicação da taxatividade mitigada, porque verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação e do retardamento da marcha processual. Litispendência das ações afastada. Embora as partes realmente sejam as mesmas em ambos os processos, a causa de pedir e o pedido não são idênticos. Pedido de majoração da multa para efetivo cumprimento da liminar que não comporta acolhimento. Apenas haveria cobertura para realização do tratamento em rede não credenciada e na área geográfica de abrangência do contrato caso não houvesse hospital disponível para o pronto atendimento do paciente, o que não é o caso dos autos. Não há que se falar em descumprimento da liminar, tampouco em majoração da multa arbitrada. Decisão reformada. Recurso provido em parte.
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