TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. LEI 8.245/1991, art. 59, §1º, IX. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO LOCATÍCIA. ALEGAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL COM QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA POSSE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA LIMINAR.
A concessão de liminar de despejo por falta de pagamento, com base no Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, IX, pressupõe a demonstração robusta da existência de relação locatícia, do inadimplemento dos encargos locatícios, da ausência de garantias contratuais e da efetivação de caução equivalente a três meses de aluguel. No caso, há controvérsia relevante quanto à própria existência do contrato de locação, diante da alegação do agravante de que teria adquirido o imóvel por meio de promessa de compra e venda, com pagamento integral do preço desde o ano de 2006. A subsistência de dúvida razoável acerca da natureza jurídica da posse exercida pela parte ré impede, por ora, a adoção da medida excepcional de desocupação liminar, impondo-se a necessidade de dilação probatória para a elucidação dos fatos controvertidos. Precedentes deste Egrégio Tribunal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA E AFASTAR A ORDEM DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR.
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