TJSP. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) -
Inadmissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, por ausência de pressuposto de admissibilidade previsto no art. 978, parágrafo único, do CPC - Julgamento, por decisão transitada em julgado, tanto do processo de competência originária de onde se originou o incidente, correspondente a ação rescisória, como dos embargos declaratórios opostos pelo requerente contra o acordão que julgou aquela improcedente - Impossibilidade de manejo do incidente de resolução de demandas repetitivas como sucedâneo recursal, para fins de reexame de julgados, o que, à evidência, não se coaduna com sua específica finalidade - Precedentes do STJ e do TJSP - Incidente de resolução de demandas repetitivas inadmitido
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