TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITOSUMARÍSSIMO. CIPA. GARANTIA DE EMPREGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. E stando o presente processo submetido ao procedimento sumaríssimo, apenas se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme desta Corte Superior e a súmula vinculante do STF e/ou por violação direta, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, requisitos não atendidos pela parte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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