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DOC. 721.7545.0386.5537

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266/TST .

No tocante à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista esbarra no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Sobre a questão de fundo, o Tribunal Regional decidiu em estrita observância aos limites da coisa julgada, dando cumprimento à decisão exequenda, nos termos em que foi proferida, com base na análise do conjunto fático probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (arts. 2º, § 2º, da CLT e 502 do CPC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo deexecução, consoante disciplinam o CLT, art. 896, § 2º e a Súmula 266/TST. Agravo não provido.

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