TJRJ. REVISÃO CRIMINAL COM FULCRO NO CPP, art. 621, I. ALEGAÇÃO DE CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Pretensão que não se enquadra em qualquer das hipóteses elencadas no CPP, art. 621. Sentença condenatória mantida, por unanimidade, pelo acórdão proferido pela Sétima Câmara Criminal deste Tribunal, que desproveu o apelo defensivo, corrigindo, de ofício, a pena imposta para fins de reduzir o percentual aplicado pela continuidade delitiva. Pedido absolutório sob alegação de fragilidade probatória que não procede. Pretensão de reexame do valor das provas produzidas relativas a crimes de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Palavra da vítima que assume especial relevância nos crimes sexuais. Requerente que não demonstrou de modo insofismável a existência de erro judiciário que tenha ensejado condenação contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Revisão criminal que não se presta a sucedâneo de recurso, uma vez que incabível no ordenamento jurídico pátrio a reapreciação das provas já devidamente analisadas nas duas instâncias de jurisdição. O campo da ação revisional é estreito e visa à correção de eventual ilegalidade do acórdão proferido no processo de conhecimento. Precedentes jurisprudenciais. Decreto condenatório que se encontra acobertado pela coisa julgada, não se justificando a reiteração de teses para desconstituí-lo. Mero inconformismo.
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