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DOC. 721.4621.7501.4800

TJRJ. Apelação. art. 157, §§ 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70 e art. 158 §§ 1º e 3º, tudo na forma do art. 69, todos do CP. Recurso defensivo. As vítimas prestaram depoimentos firmes em juízo, descrevendo de forma pormenorizada a empreitada criminosa. Quanto ao reconhecimento fotográfico em sede policial, no caso concreto, não se percebe indução psicológica sobre o lesado Antônio, porquanto, em juízo, foi renovado o ato de reconhecimento e o mesmo se mostrou firme ao apontar o acusado como sendo um dos autores dos crimes. Registra-se que a vítima Antônio obteve os dados do réu através do seu Banco, vez que o apelante foi o beneficiário das transferências, via PIX, e que, de posse desses dados, um policial obteve a foto do acusado, oportunidade em que o lesado o reconheceu inequivocamente. Na hipótese, deve incidir a regra do concurso formal próprio entre a extorsão e roubo, porquanto a mecânica dos fatos direciona para uma única ação fracionada em diversos atos, mas com unidade de desígnios. É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base, como circunstância do crime e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento, sendo que o aumento operado pelo douto sentenciante respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. É pacífico o entendimento de que são prescindíveis a apreensão e a perícia na arma de fogo, para a incidência da referida majorante, quando existirem nos autos outros elementos de prova que comprovem a sua utilização no roubo. Por fim, é mantido o regime fechado por expressão previsão legal e em razão da gravidade concreta do delito, consistente no fato de ser o crime praticado em concurso de agentes e com uso de arma de fogo, destacando-se que as ameaças sobre a vítima ultrapassaram o normal do tipo, tudo a revelar ousadia e periculosidade do agente, bem como a necessidade de tratamento mais rigoroso. Provimento parcial ao recurso.

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