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DOC. 721.2481.8308.3706

TST. AGRAVO . TRATADO DE ITAIPU. CLT . APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO EMPREGADO. NÃO PROVIMENTO.

1. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é de que, havendo conflito aparente entre o Tratado de Itaipu e a CLT, deve prevalecer a norma mais favorável ao empregado. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a aplicabilidade da CLT por ser a norma mais favorável ao empregado. 3. A decisão recorrida está em consonância com a uníssona jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho, daí por que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.

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