TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
EM ATENÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR, ESPECIFICAMENTE NO CPC/2015, art. 489, BEM COMO NO ART. 93, IX, DA CFRB/88, AS DECISÕES DEVERÃO SER FUNDAMENTADAS, SENDO QUE A FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM É UM DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA SENTENÇA, NA QUAL O JUIZ ANALISARÁ AS QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO DE RESPECTIVO LITÍGIO.
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