TJRJ. Direito do consumidor. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Apelante que narra acidente em via férrea e atribui a responsabilidade pelo seu acontecimento a empresa ré. Por mais que a responsabilidade de se afastar o nexo de causalidade entre os danos e a conduta, diante do dispõe o art. 14, § 3º do CDC seja do fornecedor de produtos e serviços, e mesmo considerando o consumidor como vulnerável e hipossuficiente técnico, a ele compete produzir prova mínima do direito alegado, não se desincumbido do ônus da prova na forma do art. 373, I do Código Civil. Culpa exclusiva da vítima que restou comprovada por meio da perícia técnica. Dinâmica do acidente que se afasta do local indicado pelo apelante. Fiscalização e segurança da via férrea atesta pelo perito do juízo. Majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida pelo juiz de primeiro grau. Recurso da segunda apelante que não merece prosperar. Denunciação da lide facultativa. art. 129, parágrafo Único, combinado com art. 85, ambos do CPC. Precedentes desse e. Tribunal e do c. STJ. Valores corretamente arbitrados, ante a complexidade da ação. Desprovimento dos recursos.
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