TJRJ. Ação Indenizatória. Alegação do autor de transferências realizadas em sua conta bancária, via PIX, não reconhecidas. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Incidência do CDC. Réu que trouxe aos autos prova inequívoca da realização de transferências, dentro do período de 1 ano, através de aparelho telefônico de uso habitual do autor, sem qualquer anormalidade. Inexistência de provas mínimas de que o autor tenha sido enganado pela instituição financeira. Consoante já pacificado através do verbete 330 da Súmula deste Tribunal, «os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Precedentes. Manutenção da sentença. Majorados os honorários de sucumbência, observada a gratuidade. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, com observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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