TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória, objetivando a manutenção do plano de saúde da parte autora, menor com 6 anos de idade e diagnosticada com autismo. 2. Decisão recorrida que majorou pela quinta vez a multa fixada quando do deferimento da tutela de urgência. 3. Inconformismo da parte ré, requerendo a reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A controvérsia recursal consiste em analisar o cabimento e a possibilidade de nova majoração da multa, bem como eventual condenação solidária da administradora ao pagamento dos valores. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A multa coercitiva que tem por escopo dar efetividade ao comando judicial, a fim de que a medida imposta seja devidamente cumprida. Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo fundado receio de ineficácia do provimento final, bastaria o devido cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer para que a multa não fosse aplicada. 6. Operadora de saúde que recorre reiteradamente das decisões de primeiro grau que ratificaram o deferimento da tutela de urgência e gradualmente majoraram a multa arbitrada, tendo sido distribuídos outros recursos de agravo de instrumento anteriormente a esta Câmara preventa, um deles incluído nesta sessão de julgamento, cuja perda do objeto está sendo reconhecida. 6. A majoração da multa que foi gradativa, e se revelou necessária para compelir a ré ao cumprimento da obrigação, que visa a manutenção da saúde da agravada, havendo relatos de que a beneficiária não vem logrando obter atendimento, conforme determinado por decisão judicial proferida em maio de 2024. 7. Cabe mencionar, quanto à intervenção da administradora, que o pleito de denunciação da lide foi formulado em contestação e restou foi indeferido pelo juízo de origem quando da prolação do despacho saneador, não restando afastada a responsabilidade da agravante, conforme bem reconhecido na decisão recorrida. 8. Multa majorada gradativamente pelo juízo de primeiro grau que finalmente chegou ao patamar de R$ 1.100,00 por dia, limitados a R$ 100.000,00, conforme fixado na decisão agravada, valor este que se revela razoável e proporcional, sobretudo considerando o reiterado descumprimento da determinação judicial, tendo a Procuradoria destacado em seu parecer que ¿(...) Embora alegue desproporcionalidade da multa imposta há que se considerar que só se chegou a este valor ante o desprezo por parte da Agravante aos comandos judiciais. (...)¿. 9. Decisão recorrida que deve ser prestigiada, ao menos neste momento processual. V. DISPOSITIVO E TESE 10. RECURSO DESPROVIDO. _________ Dispositivos relevantes citados: n/a Jurisprudência Relevante Citada: 0078160-97.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). MAFALDA LUCCHESE - Julgamento: 23/01/2025 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) 0062854-88.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CRISTINA SERRA FEIJO - Julgamento: 04/12/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito