TJSP. CARTÃO DE CRÉDITO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação de danos. Alegação da autora de que celebrou contrato de empréstimo consignado e não de cartão de crédito com RMC. Reconhecimento da verificação da decadência afastada. Aplicação ao caso do prazo prescricional decenal (CC, 205). Possibilidade do exame das demais questões de mérito suscitadas na demanda. Consideração de que, na petição inicial, admitiu a autora ter celebrado contrato com o banco, conquanto se insurja contra a natureza do ajuste. Apuração de que a margem consignável da autora estava comprometida para a contratação de empréstimos consignados, razão pela qual deve ter optado pela obtenção do cartão de crédito com RMC. Consideração ademais de que a prova contida nos autos revela que a autora celebrou o contrato de cartão de crédito consignado e autorizou o débito das parcelas em folha de pagamento do seu benefício previdenciário, no limite da margem consignável, assim como não negou a utilização do numerário que lhe foi disponibilizado no momento da contratação do cartão com RMC e efetuou saques posteriores. Inadmissibilidade do pleito de declaração de inexistência da dívida. Legitimidade da conduta da instituição financeira, que ato ilícito algum praticou. Danos morais não configurados Sentença reformada em parte para afastar o reconhecimento da decadência e julgar improcedente o pedido inicial. Recurso parcialmente provido.
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