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DOC. 720.4016.9948.4287

TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Embargos à execução. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. De acordo com a declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pela coembargante, ela tem rendimentos mensais que superam razoavelmente o patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela embargante, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido

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