TJSP. LOCAÇÃO RESIDENCIAL -
Ação proposta visando liberação da caução locatícia, imposição ao locador de multa e indenização por danos morais, desacolhida em sentença - Não havendo comprovação de débitos a favor do locador, a liberação do valor da caução deve se dar na forma prevista no art. 38 da Lei do Inquilinato e com base também em cláusula contratual - Neste tema já havia decisão judicial, transitada em julgado, em outra demanda proposta pelo locador, com a determinação da liberação da caução - A recalcitrância do locador na devolução autoriza a sua condenação em multa contratual prevista pelas partes - Impertinência da condenação solidária da simples administradora da locação e também de indenização por danos morais - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido
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