TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNIBUS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATROPELAMENTO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
1. É objetiva a responsabilidade da empresa concessionária do serviço de transporte pelos danos causados aos usuários e terceiros. 2. O transportador não responde por danos causados ao usuário ou terceiro quando comprovada a exclusiva culpa da vítima pelo evento danoso.
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