TJSP. Recurso inominado. Servidor público. Agente de telecomunicações lotado em Unidade de classe superior. Diferença de rendimentos. O agente de telecomunicações lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes do art. 46 da Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público. Agente de telecomunicações lotado em Unidade de classe superior. Diferença de rendimentos. O agente de telecomunicações lotado em Delegacia de Polícia de classe superior tem direito à percepção da diferença salarial, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Legislação vigente e aplicável ao caso. Sentença mantida nos moldes da Lei 9.099/96, art. 46. Recurso improvido.
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