TJSP. SERVIDORA PÚBLICA.
Município de Barueri. Agente de Desenvolvimento Infantil portadora de transtorno do pânico e de transtorno misto ansioso e depressivo. Pretensão a que o réu proceda a sua readaptação a cargo compatível com sua capacidade laborativa. Laudos médicos apresentados pela autora, subscritos por médicos da rede pública municipal, que corroboram o diagnóstico e a necessidade de afastamento das atividades em sala de aula. Avaliação feita por órgão da Administração e denegação administrativa da readaptação que, por si sós, não justificam desqualificar os laudos psiquiátricos apresentados nos autos. Autora que já havia sido afastada das atividades em sala de aula por sua superior, antes mesmo da avaliação pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho. Ação julgada procedente. Reexame necessário, considerado interposto, e recurso voluntário do Município não providos, majorados os honorários advocatícios
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito