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DOC. 720.3265.1653.3489

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MUNICÍPIO DE BARRA MANSA - DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - RESTABELECIMENTO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.

Trata-se, na origem, de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a manutenção dos aprovados no processo seletivo publicado no Edital sob 002/2023 nos cargos de ACE (agente de combate de endemia), com o reconhecimento do regime jurídico adequado e, na condição de empregado público a permanência dos profissionais sob a égide da Lei 11.350/2006. Insurge-se a agravante contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora nos autos de origem. Ilegalidade da extinção do contrato dos aprovados no certame, ante a ausência de fundamento legal. Aplicação da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Reforma da decisão recorrida para deferir a tutela antecipada. Provimento do recurso.

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