TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de alvará judicial proposta pelas Agravantes, para levantamento de valores referentes aos seus quinhões hereditários depositados em instituições financeiras, indeferiu o requerimento formulado pela Defensoria Pública, no sentido de intimar pessoalmente a parte autora para comparecer no referido órgão, com base no art. 186, § 2º do CPC. Em sendo a intimação pessoal da parte autora necessária para providência/informação que somente por ela pode ser atendida, qual seja, indicar quem exercerá o encargo de inventariante, deve ser observado o requerimento da Defensoria Pública, sob pena de afronta ao sistema processual vigente e à prerrogativa institucional da Defensoria Pública. Inércia da parte no cumprimento do determinado que ensejaria a extinção do feito, incumbindo ao magistrado conduzir o processo de acordo com a sistemática legal. Precedentes do TJRJ. Norma do art. 186, §2º do CPC, que não exige a prova do prévio esgotamento das tentativas de localização, a serem adotadas pela Defensoria Pública, muito embora tais providências derivem da boa-fé objetiva e cooperação processual, as quais parecem estar sendo observadas nos autos. Precedentes do TJRJ. Provimento do agravo de instrumento.
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