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DOC. 720.3154.7597.9843

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação de alvará judicial proposta pelas Agravantes, para levantamento de valores referentes aos seus quinhões hereditários depositados em instituições financeiras, indeferiu o requerimento formulado pela Defensoria Pública, no sentido de intimar pessoalmente a parte autora para comparecer no referido órgão, com base no art. 186, § 2º do CPC. Em sendo a intimação pessoal da parte autora necessária para providência/informação que somente por ela pode ser atendida, qual seja, indicar quem exercerá o encargo de inventariante, deve ser observado o requerimento da Defensoria Pública, sob pena de afronta ao sistema processual vigente e à prerrogativa institucional da Defensoria Pública. Inércia da parte no cumprimento do determinado que ensejaria a extinção do feito, incumbindo ao magistrado conduzir o processo de acordo com a sistemática legal. Precedentes do TJRJ. Norma do art. 186, §2º do CPC, que não exige a prova do prévio esgotamento das tentativas de localização, a serem adotadas pela Defensoria Pública, muito embora tais providências derivem da boa-fé objetiva e cooperação processual, as quais parecem estar sendo observadas nos autos. Precedentes do TJRJ. Provimento do agravo de instrumento.

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