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DOC. 720.3058.4561.5338

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DEPURADAS COMO MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 3 dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, por ter tentado subtrair para si, mediante rompimento de obstáculo, diversos bens de propriedade da vítima.

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