TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Desconto indevido de aposentadoria. Decisão agravada que indeferiu pedido de concessão de gratuidade de justiça à autora e concedeu o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. Insurgência. Acolhimento. Renúncia ao foro de domicílio do consumidor e contratação de advogado particular não afastam a presunção de hipossuficiência. Presunção de veracidade da declaração de pobreza não elidida pelos demais elementos constantes dos autos. Autora idosa, com aposentadoria modesta. Decisão reformada, para conceder a gratuidade. RECURSO PROVIDO.» (v. 47112)
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