TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO.
Preliminar de nulidade, por sentença extra petita. Acolhimento. Sentença que se mostra extra petita, pois extrapolou os limites da lide, em inobservância às regras dispostas nos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Logo, é caso de acolher a preliminar, a fim de afastar a condenação à descaracterização da mora. Mérito. Juros remuneratórios. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, pacificou entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano. Contudo, é possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. De acordo com o entendimento da Corte Superior, porém, não se trata de critério único ou absoluto, mas sim de um referencial para fins de constatação de cobrança abusiva. Caso em que constatada a abusividade e readequada a taxa dos juros remuneratórios para o contrato. Mantida a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado para a mesma modalidade e época da contratação. A contar da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária passa a ser pelo IPCA e os juros de mora pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código (IPCA, em regra geral), sendo considerado igual a zero, acaso apurado resultado negativo. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a distribuição dos ônus da sucumbência. Sem honorários recursais.
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