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DOC. 719.7781.8263.0762

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. CODIGO PENAL, art. 330. TEMA 1060 DO STJ. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

1. Caso em que, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, o acusado desobedeceu a ordem de abordagem e correu para o interior da residência, além do que tumultuou o cumprimento da diligência.

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