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DOC. 719.6727.6495.0124

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 

Em se tratando de infração cometida no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, afigura-se defesa a observância do chamado sursis especial, providência que, com a exclusão prestação de serviços à comunidade, foi adotada no voto minoritário, mostrando-se incompatível com propósito da edição da Lei 11.340/2006, voltada à tutela da integridade física e psicológica da mulher.

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