TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDITO PROIBITÓRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1)
Agravo de instrumento da decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a Ré se abstenha de ingressar no imóvel onde funciona a instituição de ensino da parte autora. 2) Agravante que sustenta que era sócia da Agravada de uma outra escola, tendo a Agravada agido de má-fé, constituindo novo colégio no mesmo local. 3) Irresignação que não merece acolhimento. Interdito proibitório que tem como finalidade proteger a posse e prevenir que o possuidor seja impedido de exercê-la de maneira pacífica. 4) In casu, é fato incontroverso que no local da demanda funciona a instituição de ensino da Agravada, não tendo a Agravante direito de adentrar no local quando pretender. 4) Eventual conduta arbitrária da Recorrida que deve ser discutida em ação própria. RECURSO DESPROVIDO.
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