TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO 547/2024
do CNJ. BAIXO VALOR NÃO CONFIGURADO. Busca o recorrente a reforma da sentença que extinguiu o executivo fiscal por falta de interesse de agir, na forma do art. 485, VI do CPC. No caso em exame, a soma dos créditos executados em face da mesma devedora supera o montante de R$10.000,00, conforme o disposto no art. 1º, parágrafo 2º da Resolução 547/2024 do CNJ. Não configurada, portanto, execução fiscal de pequeno valor que autorize a extinção do feito nos moldes estabelecidos pela tese fixada no Tema 1.184 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Anulação da sentença que se impõe. RECURSO PROVIDO.
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