TJSP. Contrato bancário. Cartão de crédito. Crédito direito ao consumidor. Golpe da central de atendimento. Pretensão de declaração de inexigibilidade da dívida c.c repetição indébito e dano moral. Sentença de improcedência. Reforma. recurso do autor. Vício de consentimento nas transações bancárias feitas fora do perfil do consumidor correntista. Falha do sistema de segurança do réu. Contrato e operações financeiras que padecem de nulidade. Declaração de inexigibilidade da dívida. É possível que o Autor tenha sido interceptado por supostos prepostos do réu e, convencendo-o de resgate de pontos em cartão de crédito, acabou ludibriado. Não se ignora que, a despeito de facilitar uma contratação e a utilização de cartão de crédito, o autor incorreu em erro e manifestou sua vontade de forma viciada. Nesse contexto, a validade do contrato e das operações não poderiam prevalecer. Milita, ainda, a favor do autor o fato de que as operações financeiras - superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) - estão fora do perfil do correntista consumidor. Anote-se que os lançamentos não se cuidaram de uma operação isolada, mas de diversas compras realizadas no mesmo dia, para custear tributos no Estado de Pernambuco, fora do perfil do consumidor. Com efeito, ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços com a utilização de QR-code e utilização da conta bancária por meio digital, a ré deve assegurar a absoluta segurança do meio a ser utilizado, de modo a evitar fraudes. Cabia ao réu comprovar que o empréstimo e o uso do cartão de crédito foram realizados pelo autor, ou com a conivência dele. Porém, desse ônus não se desincumbiu. Assim, a declaração da inexigibilidade das operações bancárias é medida que se impõe. Danos materiais. Restituição simples de valores pelo réu em favor do autor. Exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes. A exclusão do nome do autor de cadastrados de inadimplentes decorre do reconhecimento da inexigibilidade da dívida. Fica também o réu condenado a devolver o montante descontado do autor voltando as partes, assim, para o status quo ante, para que não haja enriquecimento lícito. Negativação do nome do autor por débito inexistente e contrária à tutela liminar. Dano moral configurado. Na específica hipótese dos autos, o dano moral restou configurado diante da negativação do nome do autor, mormente porque contrária à tutela liminar concedida ao autor e ignorada pelo réu. Quantificação dos danos morais. A negativação indevida, por si só, gera abalo de crédito e é motivo para reparação do dano moral. O valor da reparação do dano moral fixado em R$ 10.000,00, revela-se adequado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Recurso do autor parcialmente provido
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