TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que concedeu a gratuidade de justiça ao executado, acolheu a impugnação para reconhecer o excesso de execução, fixou o valor do débito de R$ 36.313,79, bem como condenou a exequente, ora agravante, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em valor correspondente a 10% do excesso. Justiça gratuita. A concessão da benesse na decisão agravada deve ser mantida, porquanto demonstrada documentalmente a sua necessidade. Recurso desprovido neste ponto. Termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o crédito dos honorários advocatícios. Matéria de ordem pública. Modificação, de ofício, da decisão agravada, para determinar que o termo inicial dos juros recaia na data da intimação do executado na fase de cumprimento de sentença, em razão do que deverá a agravante apresentar novo cálculo com base nesse parâmetro. Inadmissível a adoção da citação como marco inicial dos juros de mora incidentes sobre a verba honorária fixada em percentual do valor atualizado da causa, como pretende a agravante. Sucumbência em relação à impugnação, mantida sobre o excesso de execução. Determinação, de ofício, do marco inicial dos juros de mora. Recurso da exequente desprovido
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