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DOC. 719.3984.9710.0438

TJSP. Agravo em execução. Pleito almejando reforma da decisão que concedeu remição de pena pelo estudo. Inviabilidade. Reeducando que realizou atividades letivas, concluindo o ensino fundamental em 2013, conforme certificado pelo ENCCEJA, ainda aprovado no ENEM, em 2015, com conclusão do ensino médio. Aplicação da Recomendação 391/2021 do CNJ. A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC 602.425/SC, ocorrido em 10/03/2021, unificou o entendimento de que a remição pelo estudo deve ocorrer com base no total de 1.600 horas escolares de ensino fundamental e 1.200 horas escolares de ensino médio, ainda com acréscimo de 1/3 pela conclusão dos respectivos níveis. Ademais, a existência de atividades regulares de ensino no cárcere e a obtenção de remição pelas horas estudadas anteriormente em nada obsta o benefício aos períodos subsequentes distintos. Direito do sentenciado à remição proporcional de pena. Improvido

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