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DOC. 719.3277.5551.7633

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1.-

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que concedeu efeito suspensivo à apelação da agravada contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de débito. A agravante alega que a cobrança de multa contratual está amparada nos princípios da boa-fé contratual e da autonomia da vontade, e que o CDC não se aplica à relação entre as partes. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a cobrança de multa contratual por rescisão antecipada de plano de saúde é válida, considerando a nulidade declarada do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS e a aplicação do CDC. 3.- A decisão monocrática está fundamentada na nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, conforme sentença proferida em ação coletiva transitada em julgada com efeitos nacionais, e na Resolução Normativa 455/2020 da ANS, que anulou tal disposição. 4.- A distinção feita pela agravante entre a multa contratual e o aviso prévio será objeto de análise por ocasião do julgamento da apelação, não se vislumbrando, por ora, manifesta ofensa aos princípios invocados. 5.- A aplicação do CDC aos contratos de plano de saúde, conforme Súmula 608/STJ, reforça a nulidade das cláusulas contratuais que impõem multas por fidelidade. 6.- Manifesto risco de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravada caso mantida a exigibilidade da quantia cobrada. Recurso desprovido

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