TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ABRADECONT . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DEMANDATO EXPRESSOVÁLIDO EM QUE NÃO CONSTA O NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DEMANDATO TÁCITO.
Ante a possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 286 da SBDI-1 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E TRABALHADOR - ABRADECONT . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - EXISTÊNCIA DEMANDATO EXPRESSOVÁLIDO EM QUE NÃO CONSTA O NOME DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DEMANDATO TÁCITO. A controvérsia versa sobre a possibilidade de coexistência demandato tácitocom mandato expresso, quando existente nos autosprocuraçãoválida da qual não consta o subscritor do recurso. Nesse caso, a jurisprudência desta Corte Superior já firmou o entendimento de que, havendomandato expressoe regular, como na hipótese dos autos, é inviável se invocar omandato tácito nos termos da Orientação Jurisprudencial 286, I, da SBDI-1 do TST, segundo a qual: « a juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito «. Assim, tendo o Tribunal Regional rejeitado a preliminar de irregularidade de representação judicial, por entender que o recurso ordinário estava subscrito por advogada que detinha mandato tácito, desconsiderando a existência de mandato expresso regular nos autos, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 286, I, da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA E RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. Prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista do reclamado Estado do Rio de Janeiro, por perda do objeto, em razão do provimento do recurso de revista da reclamada Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador - Abradecont, para declarar a irregularidade de representação judicial, o que implica o não conhecimento do recurso ordinário do reclamante, devendo ser restabelecida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo autor.
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